Se uma empresa possui um imóvel e o vende, essa venda gera um ganho de capital e deve ser tributada como tal.

Então algumas empresas, astutamente, o
que fazem: em vez de vender o imóvel com escritura de venda do imóvel,
vendem a parte de uma empresa, que por acaso tem uma alíquota menor.
A venda de ações da imobiliária paga, de fato, uma taxa fixa de registro de 200
euros e nenhuma taxa de hipoteca e registro de imóveis. A venda de uma
unidade de negócio, por sua vez, paga uma taxa de 9% para a parte imobiliária
e de 3% e 0,5% para os demais bens incluídos. É por isso que alguns srl vendem
maliciosamente a parte em vez da propriedade: porque pagam menos impostos.
Vimos, portanto, no parágrafo anterior, que algumas empresas tentam
astutamente pagar menos impostos usando a venda da participação em vez da
venda do imóvel.
Mas se o objetivo é sonegar impostos, eles não vão dormir sossegados: a
Receita está sempre atenta e se, com base em suas constatações, acredita que
uma empresa utilizou a venda de ações da empresa para evitar a venda de
imóveis, para pagar menos impostos, pede o que é devido, não tem como fugir. Apolar campo comprido