A questão da tributação global dos bens imobiliários

Resta um ponto a ser abordado: a tributação imobiliária que incide sobre o patrimônio existente . Um proprietário é de fato responsável por vários impostos, dependendo de sua situação financeira. Distinguimos – Por um lado, os impostos sobre os edifícios . Você certamente os conhece, eles são: O imposto de residência , que é devido pela pessoa que ocupa o imóvel em 1o de janeiro do ano (seja o proprietário ou seu inquilino). O imposto sobre a propriedade , que se aplica a todos os proprietários de imóveis. Esta tributação imobiliária é específica da França, ou seja, diz respeito a imóveis situados em solo francês.

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O imposto sobre a remoção do lixo doméstico , recolhido pelos municípios. Pode ser substituído pelo royalty de mesmo nome (às vezes ambos são encontrados ao mesmo tempo). O Imposto de Habitação Vaga, que se refere a imóveis deixados vazios de qualquer ocupante por mais de um ano, em certas áreas tensas. Por outro lado, a tributação sobre a riqueza. Anteriormente, os imóveis eram incluídos no cálculo do imposto sobre a riqueza (ISF). Este foi substituído em 2018 pelo imposto sobre a riqueza imobiliária (IFI), que se aplica apenas aos bens, com redução de 30% sobre a residência principal. O limite fiscal está fixado em 1,3 milhões de euros.